// POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO E DE INTEGRIDADE
ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE FRANCA
ESPAÇO NULO CNPJ 29.803.578/0001-68
1. Objetivo e escopo
1.1. Esta política estabelece o compromisso do Espaço Nulo com a ética, a transparência e o combate à corrupção em todas as suas formas.
1.2. Abrangência: Aplica-se a todos os associados, coordenadores, artistas, prestadores de serviços, estagiários e voluntários. Ninguém, independentemente do cargo, está autorizado a praticar atos ilícitos em nome da Associação.
2. Condutas terminantemente proibidas
De acordo com a legislação brasileira, é proibido a qualquer pessoa vinculada ao Espaço Nulo:
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Vantagens Indevidas: Prometer, oferecer ou dar (direta ou indiretamente) qualquer valor, presente ou favor a agentes públicos para obter benefícios para o Ponto de Cultura.
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Fraude em Editais: Manipular, frustrar ou fraudar o caráter competitivo de editais de cultura (Lei Paulo Gustavo, Aldir Blanc, ProAC, emendas parlamentares, etc.).
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Dificultar a Fiscalização: Impedir ou intervir na atuação de órgãos de controle (Tribunais de Contas, Controladorias ou Secretarias de Cultura) durante vistorias ou prestações de contas.
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Interpostos (Laranjas): Utilizar terceiros para ocultar a identidade dos reais beneficiários de recursos ou para praticar atos ilícitos.
3. Relação com o poder público e editais (MROSC)
3.1. Fidelidade ao plano de trabalho: Todo recurso recebido via termo de fomento ou colaboração deve ser aplicado rigorosamente nas rubricas aprovadas. Qualquer alteração deve ser formalizada e autorizada.
3.2. Notas fiscais e comprovantes: É proibido o uso de "notas de favor", recibos rasurados ou documentos que não correspondam à realidade do serviço prestado.
3.3. Reuniões com agentes públicos: Sempre que possível, reuniões com gestores públicos para tratar de parcerias devem ocorrer em horário comercial e envolver pelo menos dois representantes da Associação, garantindo o registro em ata ou e-mail.
4. Brindes, presentes e hospitalidade
4.1. Regra Geral: É proibido aceitar ou oferecer presentes que possam ser interpretados como tentativa de suborno.
4.2. Exceções (Itens Simbólicos): Podem ser aceitos itens de valor simbólico (ex: livros, camisetas de festivais, troféus, ingressos cortesia para eventos culturais) que não ultrapassem o valor de R$ 1.000,00, desde que não haja expectativa de favorecimento em troca.
5. Controles Internos e Transparência
Mesmo sendo uma associação pequena, o Espaço Nulo adota:
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Segregação de Funções: Quem autoriza uma despesa não deve ser, preferencialmente, o mesmo que executa o pagamento no banco.
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Rastreabilidade: Todos os pagamentos devem ser feitos via transferência bancária ou PIX da conta institucional, evitando movimentações em espécie (dinheiro vivo).
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Controle básico de documentos e comprovantes (notas fiscais, recibos, contratos).
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Arquivo Vivo: Manutenção de arquivos digitais e físicos de toda a documentação por, no mínimo, 5 anos.
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Todas as contratações devem seguir critérios transparentes: experiência, qualidade técnica e adequação ao projeto.
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É proibido assinar contratos que envolvam práticas ilícitas ou que violem esta Política.
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Parcerias só serão firmadas com instituições e profissionais que tenham reputação ética reconhecida.
6. Canal de integridade e sanções
6.1. Denúncias: Qualquer suspeita de desvio de conduta deve ser reportada à Presidência ou através do e-mail institucional (neste caso, o Espaço Nulo garante o anonimato e a não retaliação ao denunciante de boa-fé). Também pode ser feita por meio de comunicação verbal formalizada em ata ou registro interno.
6.2. Sanções: A violação desta política será considerada falta grave, podendo resultar em desligamento imediato, sem prejuízo das comunicações ao Ministério Público e às autoridades policiais, conforme a Lei 12.846/2013.
Rafael de Alencar Bougleux
Presidente da Associação Cultural de Franca
Ponto de Cultura Espaço Nulo
