top of page

// CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA: PONTO DE CULTURA ESPAÇO NULO

ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE FRANCA - CNPJ: 29.803.578/0001-68

Introdução

O Ponto de Cultura Espaço Nulo, em consonância com a Constituição Federal Brasileira, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Lei Cultura Viva (Lei nº 13.018/2014), estabelece este documento como guia fundamental para suas ações, garantindo um ambiente de liberdade artística, segurança jurídica e respeito mútuo na cidade de Franca/SP.


1. Finalidade e Valores Fundamentais

1.1. Missão: O Espaço Nulo dedica-se à promoção, difusão e formação artística e cultural, atuando como agente de transformação social e fomento à cidadania. 

1.2. Princípios Norteadores: Nossas ações regem-se pela legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, somados à valorização dos saberes locais e à democratização do acesso à cultura. 

1.3. Direitos Humanos: O Espaço Nulo assume o compromisso irrevogável com a dignidade da pessoa humana, combatendo toda forma de exploração, opressão ou marginalização.

1.4.  Erradicação do trabalho infantil: O Ponto de Cultura Espaço Nulo repudia integralmente qualquer forma de trabalho infantil, seguindo o Estatuto da criança e do adolescente (ECA) e a legislação brasileira. É vedada a participação de menores de 16 anos em atividades laborais; em casos pedagógicos ou artístico-formativos, somente será permitida a participação de menores com autorização formal de seus responsáveis legais e observância completa da legislação aplicável.

1.5. Erradicação do trabalho forçado ou compulsório: É terminantemente proibida qualquer forma de trabalho forçado, compulsório, degradante ou que configure violação à dignidade humana. Todas as relações de trabalho, voluntariado ou parceria no Ponto de Cultura Espaço Nulo devem ocorrer mediante consentimento livre, informado e revogável.

1.6. Prevenção de assédio moral e assédio sexual: O Ponto de Cultura Espaço Nulo adota tolerância zero para práticas de assédio moral, assédio sexual, intimidação, abuso de autoridade ou qualquer comportamento que produza constrangimento, humilhação ou ameaça. Toda e qualquer denúncia será acolhida, analisada e tratada com sigilo, seriedade e responsabilização conforme a legislação vigente.

 

 

2. Conduta, diversidade e convivência

2.1. Cultura do Respeito: A convivência no espaço deve ser pautada pela alteridade. É dever de todos zelar por um ambiente livre de assédio moral ou sexual, intimidação e violência física ou psicológica.

2.2. Cláusula de Não-Discriminação: É terminantemente proibida qualquer distinção, exclusão ou restrição baseada em raça, cor, etnia, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, religião, convicção política, origem social, idade ou deficiência (conforme Lei nº 13.146/2015).

2.3. Linguagem e Expressão: Embora a liberdade de expressão artística seja garantida, ela não deve servir de salvaguarda para o discurso de ódio (hate speech) ou apologia a crimes.

2.4 Promovemos e acreditamos na equidade salarial entre as pessoas de grupos diferentes e, inclusive, muitas vezes, de funções diversas.

  

 

3. Compromisso com a acessibilidade e inclusão

3.1. O Espaço Nulo buscará progressivamente a eliminação de barreiras físicas, comunicacionais e atitudinais, garantindo que pessoas com deficiência e mobilidade reduzida participem plenamente das atividades.

3.2. A inclusão socioeconômica será priorizada em nossas convocações e oficinas, visando o fortalecimento das periferias e grupos vulnerabilizados de Franca.

3.3 O Nulo tem o compromisso em atender e promover parcerias que viabilizem a realização de projetos organizados por artistas, produtores e aprendizes de arte residentes em Franca, tendo em vista a sua realidade e condição.

 

 

4. Gestão de recursos e transparência

4.1. Recursos Públicos: Na execução de editais (Lei Paulo Gustavo, Aldir Blanc, etc.), o Espaço Nulo seguirá rigorosamente as normas de prestação de contas, zelando pela integridade do erário.

4.2. Conflito de Interesses: Gestores e colaboradores não devem utilizar-se do cargo para obter vantagens indevidas para si ou para terceiros, priorizando sempre a coletividade.

4.3. Proibição de Uso Particular: Bens móveis, equipamentos e insumos da associação são de uso exclusivo para as finalidades institucionais.

 

 

5. Proteção de dados e privacidade (LGPD)

5.1. O Espaço Nulo trata dados pessoais (nome, CPF, imagem, contatos) de acordo com a Lei nº 13.709/2018.

5.2. A coleta de dados para cadastros e oficinas limita-se ao mínimo necessário, garantindo ao titular o direito de acesso, correção e exclusão de suas informações.

5.3. O uso de imagem e voz para divulgação cultural deve ser precedido de autorização específica (Termo de Uso de Imagem).

 

 

6. Trabalho voluntário e colaborativo

6.1. O voluntariado será formalizado via Termo de Adesão (Lei nº 9.608/1998), deixando claro que a atividade não gera vínculo empregatício ou obrigações de natureza previdenciária.

6.2. O Espaço Nulo compromete-se a oferecer aos voluntários as condições necessárias para o desempenho de suas funções em ambiente seguro e digno.

6.3 O trabalho voluntário pode se dar por troca de serviços e permutas firmados em contrato de parceria sem oneração para ambos os lados.

 

 

7. Sanções e mediação de conflitos

7.1. O descumprimento destas normas sujeitará o infrator a: Diálogo e mediação (prioridade para resolução de conflitos internos); Advertência formal (verbal ou escrita); Suspensão temporária de acesso ou atividades; Desligamento definitivo do quadro social ou colaborativo.

7.2. Em casos de crimes (racismo, assédio, furto, etc.), a gestão comunicará imediatamente as autoridades competentes.

 

 

8. Preservação da sede e do patrimônio físico

8.1. Função Social do Espaço: A sede do Espaço Nulo é um bem destinado ao usufruto coletivo e à democratização da cultura. Zelar por sua integridade é um dever ético de todos os que dela se utilizam, garantindo que as futuras gerações e outros artistas também possam desfrutar da estrutura.

8.2. Responsabilidade pelo Patrimônio:

  • Equipamentos: Instrumentos, sistemas de som, luz, projetores e mobiliário são ferramentas de trabalho coletivo. O uso deve seguir as orientações técnicas da coordenação, sendo vedado o manuseio por pessoas não autorizadas.

  • Conservação: É dever de todos manter a limpeza e a organização das áreas comuns (salas de ensaio, camarins, banheiros e áreas de convivência). O princípio adotado é o da "entrega equivalente": o espaço deve ser devolvido nas mesmas condições (ou melhores) em que foi encontrado.

8.3. Segurança e Integridade Física:

  • Normas de Segurança: Devem ser respeitadas rigorosamente as normas de segurança contra incêndio e pânico (AVCB), não obstruindo saídas de emergência ou sobrecarregando instalações elétricas.

  • Acesso e Chaves: O controle de acesso à sede é restrito. É proibida a reprodução de chaves ou a cessão de senhas a terceiros sem autorização expressa da diretoria.

8.4. Sustentabilidade e Meio Ambiente: O Espaço Nulo compromete-se com a gestão ecoeficiente, incentivando a redução do consumo de energia e água, bem como o descarte correto de resíduos gerados durante produções artísticas (cenários, figurinos e materiais de oficina).

8.5. Danos e Reparações:

  • Notificação: Qualquer avaria, quebra ou mau funcionamento de equipamentos ou da estrutura física deve ser comunicada imediatamente à gestão.

  • Responsabilidade Civil: Danos causados por negligência, imprudência ou mau uso deliberado serão de responsabilidade do agente causador, que deverá arcar com os custos de reparo ou reposição, conforme estabelece o Art. 927 do Código Civil Brasileiro.

8.6. Intervenções Artísticas na Sede: Pinturas, grafites, modificações estruturais ou instalações fixas nas paredes e pisos só poderão ser realizadas mediante projeto aprovado pela coordenação, respeitando a estética e a funcionalidade do imóvel.

 

9. Integridade, Anticorrupção e Prevenção a Ilícitos

9.1 O Ponto de Cultura Espaço Nulo repudia qualquer forma de corrupção, fraude, favorecimento indevido, nepotismo, manipulação de processos, desvio de recursos ou práticas que atentem contra a integridade institucional, conforme a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e demais normas brasileiras aplicáveis.

9.2 É proibido oferecer, solicitar, prometer ou receber vantagens indevidas, benefícios, presentes, pagamentos, favores, facilidades ou qualquer tratamento privilegiado que possa influenciar decisões internas ou externas, envolvendo agentes públicos ou privados.

9.3 É terminantemente vedado o uso do nome, estrutura, espaços, recursos, equipamentos, reputação ou projetos do Nulo para obtenção de ganhos pessoais, políticos, comerciais ou de terceiros.

9.4 Nenhum colaborador, artista, voluntário, parceiro ou prestador de serviços poderá participar de fraudes documentais, manipulação de orçamento, superfaturamento, uso incorreto de recursos públicos ou privados, fabricação de comprovantes ou qualquer distorção na prestação de contas.

9.5 Qualquer relação com recursos provenientes de editais, leis de incentivo, convênios, parcerias, doações ou emendas parlamentares deverá seguir estritamente o plano de trabalho aprovado, sendo vedado o desvio de finalidade ou a realocação não autorizada de recursos.

9.6 Brindes, presentes, hospitalidades ou vantagens de qualquer natureza só poderão ser aceitos quando simbólicos, de baixo valor e sem expectativa de contrapartida, sendo preferencialmente recusados.

9.7 A instituição adota medidas preventivas mínimas e adequadas à sua realidade financeira e estrutural, incluindo controle básico de documentos, organização de comprovantes, registros administrativos, reuniões de gestão e práticas transparentes de prestação de contas.

9.8 Qualquer pessoa poderá relatar suspeitas de irregularidades, desvios ou práticas antiéticas diretamente à presidência ou coordenação, por meio de comunicação escrita ou verbal registrada. A instituição garante sigilo e não retaliação.

9.9 O descumprimento das normas anticorrupção poderá resultar em advertência, desligamento, suspensão de parcerias, responsabilização civil e penal, além de comunicação às autoridades competentes quando necessário.

 

 

10. Disposições finais

10.1. Este Código entra em vigor na data de sua aprovação em assembleia e deve estar disponível para consulta pública no local e em meios digitais.

10.2. A ciência deste código é requisito para a utilização das dependências do Ponto de Cultura Espaço Nulo.


Atenciosamente,

Ponto de Cultura Espaço Nulo

Presidência – Rafael Bougleux

bottom of page