top of page

// POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO E DE INTEGRIDADE

ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE FRANCA

ESPAÇO NULO CNPJ 29.803.578/0001-68

 

 

1. Objetivo e escopo

1.1. Esta política estabelece o compromisso do Espaço Nulo com a ética, a transparência e o combate à corrupção em todas as suas formas.

1.2. Abrangência: Aplica-se a todos os associados, coordenadores, artistas, prestadores de serviços, estagiários e voluntários. Ninguém, independentemente do cargo, está autorizado a praticar atos ilícitos em nome da Associação.

 

 

2. Condutas terminantemente proibidas

De acordo com a legislação brasileira, é proibido a qualquer pessoa vinculada ao Espaço Nulo:

 

  • Vantagens Indevidas: Prometer, oferecer ou dar (direta ou indiretamente) qualquer valor, presente ou favor a agentes públicos para obter benefícios para o Ponto de Cultura.

 

  • Fraude em Editais: Manipular, frustrar ou fraudar o caráter competitivo de editais de cultura (Lei Paulo Gustavo, Aldir Blanc, ProAC, emendas parlamentares, etc.).

 

  • Dificultar a Fiscalização: Impedir ou intervir na atuação de órgãos de controle (Tribunais de Contas, Controladorias ou Secretarias de Cultura) durante vistorias ou prestações de contas.

 

  • Interpostos (Laranjas): Utilizar terceiros para ocultar a identidade dos reais beneficiários de recursos ou para praticar atos ilícitos.

 

 

3. Relação com o poder público e editais (MROSC)

3.1. Fidelidade ao plano de trabalho: Todo recurso recebido via termo de fomento ou colaboração deve ser aplicado rigorosamente nas rubricas aprovadas. Qualquer alteração deve ser formalizada e autorizada.

 

3.2. Notas fiscais e comprovantes: É proibido o uso de "notas de favor", recibos rasurados ou documentos que não correspondam à realidade do serviço prestado.

 

3.3. Reuniões com agentes públicos: Sempre que possível, reuniões com gestores públicos para tratar de parcerias devem ocorrer em horário comercial e envolver pelo menos dois representantes da Associação, garantindo o registro em ata ou e-mail.

 

 

4. Brindes, presentes e hospitalidade

4.1. Regra Geral: É proibido aceitar ou oferecer presentes que possam ser interpretados como tentativa de suborno.

 

4.2. Exceções (Itens Simbólicos): Podem ser aceitos itens de valor simbólico (ex: livros, camisetas de festivais, troféus, ingressos cortesia para eventos culturais) que não ultrapassem o valor de R$ 1.000,00, desde que não haja expectativa de favorecimento em troca.

 

 

5. Controles Internos e Transparência

Mesmo sendo uma associação pequena, o Espaço Nulo adota:

 

  • Segregação de Funções: Quem autoriza uma despesa não deve ser, preferencialmente, o mesmo que executa o pagamento no banco.

 

  • Rastreabilidade: Todos os pagamentos devem ser feitos via transferência bancária ou PIX da conta institucional, evitando movimentações em espécie (dinheiro vivo).

 

  • Controle básico de documentos e comprovantes (notas fiscais, recibos, contratos).

 

  • Arquivo Vivo: Manutenção de arquivos digitais e físicos de toda a documentação por, no mínimo, 5 anos.

 

  • Todas as contratações devem seguir critérios transparentes: experiência, qualidade técnica e adequação ao projeto.

 

  • É proibido assinar contratos que envolvam práticas ilícitas ou que violem esta Política.

  • Parcerias só serão firmadas com instituições e profissionais que tenham reputação ética reconhecida.

 

 

6. Canal de integridade e sanções

6.1. Denúncias: Qualquer suspeita de desvio de conduta deve ser reportada à Presidência ou através do e-mail institucional (neste caso, o Espaço Nulo garante o anonimato e a não retaliação ao denunciante de boa-fé). Também pode ser feita por meio de comunicação verbal formalizada em ata ou registro interno.

 

6.2. Sanções: A violação desta política será considerada falta grave, podendo resultar em desligamento imediato, sem prejuízo das comunicações ao Ministério Público e às autoridades policiais, conforme a Lei 12.846/2013.

 

 Rafael de Alencar Bougleux

Presidente da Associação Cultural de Franca

Ponto de Cultura Espaço Nulo

bottom of page